Conforme inciso XXXI do Art. 6º da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) é um processo que contém os elementos formais, que todo proprietário ou responsável pelas áreas de risco de incêndio e edificações deve encaminhar ao Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, conforme orientações do referido órgão. Este é obrigatório para instalações comerciais e industriais, locais de diversões públicas e residências com mais de uma economia e mais de um pavimento.
O Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio (APPCI) é a certificação de que a edificação está de acordo com a legislação vigente, este documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) e é uma condicionante primordial para obtenção de qualquer Alvará de funcionamento junto aos Órgãos Públicos.
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